Julgamento pode beneficiar emissoras abertas filiadas à ASTRAL
As distribuidoras de televisão por assinatura (a cabo ou via satélite) devem incluir, de forma gratuita, os canais locais abertos sem custo ao telespectador e nem às emissoras. A decisão unânime se deu no dia 7 de fevereiro, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Morais.
O julgamento diz respeito às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931. Morais alegou que a medida se justifica pela redução das desigualdades sociais e regionais, uma vez que os usuários dos serviços podem ter acesso a mais conteúdos de cultura e educação.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) atuou no processo na condição de interessada, defendendo a constitucionalidade do dispositivo, conforme a Lei 12.485/2011. Para a Associação, a legislação "está em consonância com o texto constitucional, pois garante o acesso à informação e à regionalização dos serviços de radiodifusão".
Segundo o presidente da ABERT, o jornalista Flávio Lara Resende, a decisão "Assegura às emissoras, de forma definitiva, o direito de serem carregadas, sem qualquer ônus, no ambiente de TV por assinatura, privilegiando o acesso universal à informação".
Para o presidente da Associação Brasileira das Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL), o jornalista Gerson de Castro, "a pluralidade da comunicação deve estar em todos os setores, inclusive nas televisões do nosso país".
Bruno Lara / ASTRAL.
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