TVs pagas devem transmitir canais abertos locais, decide STF

Julgamento pode beneficiar emissoras abertas filiadas à ASTRAL

TVs pagas devem transmitir canais abertos locais, decide STF

As distribuidoras de televisão por assinatura (a cabo ou via satélite) devem incluir, de forma gratuita, os canais locais abertos sem custo ao telespectador e nem às emissoras. A decisão unânime se deu no dia 7 de fevereiro, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado acompanhou o voto do relator, o ministro Alexandre de Morais.

O julgamento diz respeito às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 6931. Morais alegou que a medida se justifica pela redução das desigualdades sociais e regionais, uma vez que os usuários dos serviços podem ter acesso a mais conteúdos de cultura e educação.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) atuou no processo na condição de interessada, defendendo a constitucionalidade do dispositivo, conforme a Lei 12.485/2011. Para a Associação, a legislação “está em consonância com o texto constitucional, pois garante o acesso à informação e à regionalização dos serviços de radiodifusão”.

Segundo o presidente da ABERT, o jornalista Flávio Lara Resende, a decisão “Assegura às emissoras, de forma definitiva, o direito de serem carregadas, sem qualquer ônus, no ambiente de TV por assinatura, privilegiando o acesso universal à informação”.

Para o presidente da Associação Brasileira das Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL), o jornalista Gerson de Castro, “a pluralidade da comunicação deve estar em todos os setores, inclusive nas televisões do nosso país”.

Bruno Lara / ASTRAL.

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