ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS (ASTRAL)

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CAPÍTULO I
DOS FINS E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º –  A Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL), fundada em 13 de julho de 2003, terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Ed. Chateaubriand,  Setor de Rádio e Televisão Sul – SIRTVS, Quadra 701, Conj. “L”, Bloco 2, nº 30 – sala 27 A29 – sobreloja, Asa Sul, Brasília, e sede presencial no Estado do associado que estiver no exercício do cargo de presidente.
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Art. 2º –  A Associação congrega as emissoras de rádio e televisão e as ações de comunicação em diferentes midas e plataformas tecnológicas, desde que mantidas pelos Poderes Legislativos das esferas federal, estadual e municipal por meio de seus representantes legais e destina-se a:
     
        I – Representar o interesse das atividades de comunicação das casas legislativas junto a poderes, órgãos e associações públicas;
        II – Estabelecer o intercâmbio técnico e a troca de experiências entre os veículos e demais instâncias de comunicação das casas legislativas;
        III – Criar um núcleo de cooperação técnica para dar suporte à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio, de televisão e demais mídias legislativas;
       IV – Estimular a criação e funcionamento das emissoras de rádio e televisão legislativas, independentemente das formas de transmissão,  priorizando a conquista do direito de acesso através de canais abertos à toda população, em todos os Estados e Municípios, e estimular também as ações de comunicação em diferentes mídias e plataformas tecnológicas;
      V – Promover o debate sobre o papel desses veículos de comunicação como instrumentos de transparência das ações do Poder Legislativo, de aprimoramento do sistema democrático e do exercício da cidadania;
        VI – Promover encontros e seminários sobre mídias legislativas;
        VII – Promover e estimular a realização de cursos, palestras e treinamentos para os profissionais do setor;
        VIII – Criar e organizar arquivos contendo informações e bancos de dados, de som e de imagens que possam ser compartilhados entre os associados.

Art. 3º – São órgãos da Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas:
        I – A Assembleia Geral
        II – A Diretoria Executiva
        III – O Conselho Superior
        IV – O Conselho Fiscal
        V – O Conselho de Cooperação Técnica

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